DIREITOS DOS SOROPOSITIVOS
Um dos marcos históricos do movimento de luta contra a discriminação aos portadores do HIV foi a elaboração da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids, idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel - fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada em 1989, durante Encontro Nacional das ONG-ENONG - na cidade de Porto Alegre/RS.
1. Todas as pessoas têm direito à informação
clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de
restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre
sua condição.
2. Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento,
dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
3. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer
tipo de discriminação.
4. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas
pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua
nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.
5. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os
aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus
um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a
restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares,
deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
6. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou
tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
7. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao
resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A
privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços
médicos e assistenciais.
8. Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os
testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para
controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para
qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes,
os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por
um profissional competente.
9. Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja
seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes.
10. Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil,
profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos
completos à cidadania.
PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Quais são os medicamentos para HIV/aids?
Os medicamentos para HIV/aids são os
Anti-retrovirais (ARV) que atuam diminuindo a multiplicação do HIV, mantendo o
vírus sob controle o maior tempo possível.
Existem os seguintes grupos de medicamentos:
a) Inibidores da Transcriptase Reversa
- Análogos de Nucleosídeos
- Não-análogos de Nucleosídeos
b) Inibidores da Protease
2. Quais são os efeitos colaterais?
Os efeitos colaterais são reações ou
sintomas não esperados que podem aparecer quando se toma um remédio, variando
muito de pessoa para pessoa, podendo ser leves ou muito graves.
Muitas vezes estes efeitos aparecem nos primeiros dias de tomada da medicação e
depois desaparecem. Se isto acontecer, você não deve suspender os medicamentos,
e sim procurar seu médico para ter maiores informações.
3. Por que devo tomar a medicação?
O objetivo principal da medicação é:
- diminuir a multiplicação do HIV no corpo;
- evitar que as células de defesa diminuam ainda mais, agravando a doença;
- recuperar as nossas defesas;
- aumentar o tempo e a qualidade de vida da pessoa infectada.
4. O que são medicamentos para uso profilático?
São medicamentos utilizados para impedir
as infecções oportunistas, que são infecções que aproveitam que as nossas
defesas estão baixas e causam outras doenças, como pneumonia e toxoplasmose, por
exemplo.
Devem ser tomados conjuntamente com os ARV, sob indicação do seu médico.
Os medicamentos de uso profilático são utilizados quando o resultado do exame de
contagem de células CD4 é abaixo de 200.
5. Assistência - Consensos de Terapia
Recomendações para uso de terapia
anti-retroviral no Brasil
A aquisição dos medicamentos para aids, assim como suas indicações de uso,
seguem recomendações técnico-científicas baseadas em estudos reconhecidos
nacional e internacionalmente, os quais são discutidos por renomados
especialistas brasileiros no Comitês Assessores para Terapia Anti-retroviral.
O estabelecimento de recomendações técnicas de consenso para a utilização de
medicamentos anti-retrovirais estabelecidas por esses comitês técnicos é, na
avaliação do Ministério da Saúde, a estratégia mais adequada para garantir o
acesso universal e gratuito ao tratamento anti-retroviral no Sistema Único de
Saúde, e em conformidade com a Lei n.º 9.313/96. Conforme explicitado na
referida Lei, os medicamentos anti-retrovirais constituem um bem público e é de
responsabilidade do Governo a disponibilização do tratamento mais adequado aos
pacientes portadores do HIV no Brasil. Entretanto, essa mesma lei determina que
essa disponibilização deverá ser balizada dentro dos parâmetros
médico-científicos a serem definidos pelo setor competente na esfera
governamental, que nesse caso, é o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação
Nacional de DST/AIDS.
Para isso, o Ministério da Saúde nomeou, pela Portaria Ministerial n.º 2.334/96,
um Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Adultos e outro específico
para crianças, composto de renomados profissionais especialistas na área, no
intuito de obter posição técnica representativa e de alta qualidade. Mais
recentemente, outro comitê de especialistas foi nomeado para a elaboração de
recomendações específicas para o uso de anti-retrovirais, em gestantes, foi
constituído e oficialmente formalizado por meio de Portaria Ministerial. Esse
último comitê é composto por especialistas, além de representantes de sociedades
científicas, instituições de ensino, outras áreas afins do Ministério da Saúde e
gestores estaduais, garantindo assim uma representatividade governamental e
interinstitucional integrada. Além disso, a participação de representantes de
organizações não governamentais que atuam especificamente nas questões de DST/AIDS
tem sido solicitada em alguns desses comitês, garantindo uma maior participação
da sociedade civil nesse processo.
Os principais objetivos de se estabelecer um documento de consenso terapêutico
são os seguintes:
1) Definir as condutas clínicas e terapêuticas consideradas seguras e eficazes à
luz do conhecimento médico científico atual, norteando-se pelos resultados de
estudos clínicos controlados e bem estabelecidos na literatura médico-científica
indexada e/ou em congressos internacionais;
2) Definir condutas sabidamente danosas ao paciente e que não devem ser
utilizadas;
3) Permitir uma organização logística para a aquisição e distribuição e controle
de medicamentos baseando-se nas indicações e contra-indicações para o uso dos
medicamentos, de forma a garantir que não haja desabastecimento e interrupção do
fornecimento aos pacientes, aumentando o risco de não adesão e resistência.
Ademais se trata de um documento dinâmico que permite atualizações freqüentes e
cuja periodicidade de sua revisão varia conforme a ocorrência de avanços
significativos no conhecimento médico-científico sobre a doença.
Abaixo seguem as versões vigentes dos referidos documentos, que são publicados
no Diário Oficial da União após cada atualização para terem amparo legal. Suas
versões impressas também estão disponíveis nas Coordenações Estaduais e
Municipais de DST/AIDS e serviços credenciados que prestam assistência a
pacientes portadores de DST/AIDS na rede pública de saúde.
Recomendações para IMUNIZAÇÃO DE PESSOAS
INFECTADAS PELO HIV
Atualização das recomendações para
Tratamento da Co-Infecção HIV/Tuberculose em adultos e adolescentes - 2001
Atualização das recomendações para
tratamento da co-infecção HIV/tuberculose em adultos e adolescentes - 2001
Updated recommendations for the treatment of
HIV-tuberculosis co-infection in adults and adolescents in Brazil - 2001
Recomendações para Terapia anti-retroviral
em adultos e adolescentes infectados pelo HIV - 2001
- arquivo para download -
formato word
Consenso de Terapia anti-retroviral
adolescentes e adultos
- arquivo para download - formato
word
Recomendações para Profilaxia da Transmissão
Materno-infantil do HIV e Terapia Anti-retroviral em Gestantes
- arquivo para
download - formato word
Consenso de Terapia anti-retroviral Infantil
- arquivo
para download - formato word
6. O que pode acontecer se não tomar os
medicamentos de forma correta?
- Podem surgir efeitos colaterais mais graves;
- Agravamento da doença;
- Desenvolvimento de resistência, que ocorre quando o vírus aprende a se
defender da medicação; e
- Falência do tratamento, que ocorre quando os medicamentos não têm mais efeito
sobre o vírus, sendo necessário trocar os medicamentos.
7. Quais os horários que devo tomar as medicações?
Todo e qualquer medicamento tem uma
posologia que é a quantidade de pílulas e número de vezes por dia a ser seguida.
Com relação aos ARV, estas devem ser seguidas de forma bastante rigorosa para
evitar falência do tratamento - quando os remédios não funcionam mais - e
resistência do vírus - quando o vírus sofre mutação e aprende a se "defender" do
remédio.
Existem medicamentos que devem ser tomados de oito em oito horas (três vezes ao
dia) e outros de doze em doze horas (duas vezes ao dia). Estes horários devem
ser ajustados de acordo com sua rotina de trabalho.
Se você trabalha, converse com seu médico para combinar um esquema que se ajuste
a sua rotina de trabalho, lembrando que muitas vezes o horário mais indicado
para o médico não é o mais indicado para você.
8. Posso tomar outros remédios quando estiver tomando os ARV?
- Tomar remédios sem orientação médica é
sempre perigoso e seus efeitos variam de pessoa para pessoa.
- Alguns ARV interagem com outros medicamentos de uso bastante comum, podendo
diminuir o efeito dos medicamentos ARV ou causar algum efeito colateral mais
grave.
- Consulte sempre seu médico quando for tomar outros medicamentos, para evitar
problemas futuros.