DIREITOS  DOS  SOROPOSITIVOS

Um dos marcos históricos do movimento de luta contra a discriminação aos portadores do HIV foi a elaboração da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids, idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel - fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada em 1989, durante Encontro Nacional das ONG-ENONG - na cidade de Porto Alegre/RS.

Veja, abaixo, a íntegra do documento:

Porto Alegre, outubro de 1989

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids

Considerando que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras;
que a aids é uma epidemia mundial e é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la;
que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais, de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê;
que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma “minoria” de doentes;
que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

1. Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a aids, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

2. Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

3. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

4. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.

5. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

6. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

7. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

8. Ninguém será submetido aos testes de aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

9. Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde ou o resultado dos seus testes.

10. Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

PERGUNTAS FREQÜENTES

1. Quais são os medicamentos para HIV/aids?
Os medicamentos para HIV/aids são os Anti-retrovirais (ARV) que atuam diminuindo a multiplicação do HIV, mantendo o vírus sob controle o maior tempo possível.
Existem os seguintes grupos de medicamentos:
a) Inibidores da Transcriptase Reversa
- Análogos de Nucleosídeos
- Não-análogos de Nucleosídeos
b) Inibidores da Protease

2. Quais são os efeitos colaterais?
Os efeitos colaterais são reações ou sintomas não esperados que podem aparecer quando se toma um remédio, variando muito de pessoa para pessoa, podendo ser leves ou muito graves.
Muitas vezes estes efeitos aparecem nos primeiros dias de tomada da medicação e depois desaparecem. Se isto acontecer, você não deve suspender os medicamentos, e sim procurar seu médico para ter maiores informações.

3. Por que devo tomar a medicação?
O objetivo principal da medicação é:
- diminuir a multiplicação do HIV no corpo;
- evitar que as células de defesa diminuam ainda mais, agravando a doença;
- recuperar as nossas defesas;
- aumentar o tempo e a qualidade de vida da pessoa infectada.

4. O que são medicamentos para uso profilático?
São medicamentos utilizados para impedir as infecções oportunistas, que são infecções que aproveitam que as nossas defesas estão baixas e causam outras doenças, como pneumonia e toxoplasmose, por exemplo.
Devem ser tomados conjuntamente com os ARV, sob indicação do seu médico.
Os medicamentos de uso profilático são utilizados quando o resultado do exame de contagem de células CD4 é abaixo de 200.

5. Assistência - Consensos de Terapia
Recomendações para uso de terapia anti-retroviral no Brasil

A aquisição dos medicamentos para aids, assim como suas indicações de uso, seguem recomendações técnico-científicas baseadas em estudos reconhecidos nacional e internacionalmente, os quais são discutidos por renomados especialistas brasileiros no Comitês Assessores para Terapia Anti-retroviral.

O estabelecimento de recomendações técnicas de consenso para a utilização de medicamentos anti-retrovirais estabelecidas por esses comitês técnicos é, na avaliação do Ministério da Saúde, a estratégia mais adequada para garantir o acesso universal e gratuito ao tratamento anti-retroviral no Sistema Único de Saúde, e em conformidade com a Lei n.º 9.313/96. Conforme explicitado na referida Lei, os medicamentos anti-retrovirais constituem um bem público e é de responsabilidade do Governo a disponibilização do tratamento mais adequado aos pacientes portadores do HIV no Brasil. Entretanto, essa mesma lei determina que essa disponibilização deverá ser balizada dentro dos parâmetros médico-científicos a serem definidos pelo setor competente na esfera governamental, que nesse caso, é o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Nacional de DST/AIDS.

Para isso, o Ministério da Saúde nomeou, pela Portaria Ministerial n.º 2.334/96, um Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Adultos e outro específico para crianças, composto de renomados profissionais especialistas na área, no intuito de obter posição técnica representativa e de alta qualidade. Mais recentemente, outro comitê de especialistas foi nomeado para a elaboração de recomendações específicas para o uso de anti-retrovirais, em gestantes, foi constituído e oficialmente formalizado por meio de Portaria Ministerial. Esse último comitê é composto por especialistas, além de representantes de sociedades científicas, instituições de ensino, outras áreas afins do Ministério da Saúde e gestores estaduais, garantindo assim uma representatividade governamental e interinstitucional integrada. Além disso, a participação de representantes de organizações não governamentais que atuam especificamente nas questões de DST/AIDS tem sido solicitada em alguns desses comitês, garantindo uma maior participação da sociedade civil nesse processo.

Os principais objetivos de se estabelecer um documento de consenso terapêutico são os seguintes:
1) Definir as condutas clínicas e terapêuticas consideradas seguras e eficazes à luz do conhecimento médico científico atual, norteando-se pelos resultados de estudos clínicos controlados e bem estabelecidos na literatura médico-científica indexada e/ou em congressos internacionais;
2) Definir condutas sabidamente danosas ao paciente e que não devem ser utilizadas;
3) Permitir uma organização logística para a aquisição e distribuição e controle de medicamentos baseando-se nas indicações e contra-indicações para o uso dos medicamentos, de forma a garantir que não haja desabastecimento e interrupção do fornecimento aos pacientes, aumentando o risco de não adesão e resistência. Ademais se trata de um documento dinâmico que permite atualizações freqüentes e cuja periodicidade de sua revisão varia conforme a ocorrência de avanços significativos no conhecimento médico-científico sobre a doença.

Abaixo seguem as versões vigentes dos referidos documentos, que são publicados no Diário Oficial da União após cada atualização para terem amparo legal. Suas versões impressas também estão disponíveis nas Coordenações Estaduais e Municipais de DST/AIDS e serviços credenciados que prestam assistência a pacientes portadores de DST/AIDS na rede pública de saúde.

Recomendações para IMUNIZAÇÃO DE PESSOAS INFECTADAS PELO HIV

Atualização das recomendações para Tratamento da Co-Infecção HIV/Tuberculose em adultos e adolescentes - 2001

Atualização das recomendações para tratamento da co-infecção HIV/tuberculose em adultos e adolescentes - 2001

Updated recommendations for the treatment of HIV-tuberculosis co-infection in adults and adolescents in Brazil - 2001

Recomendações para Terapia anti-retroviral em adultos e adolescentes infectados pelo HIV - 2001
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Consenso de Terapia anti-retroviral adolescentes e adultos
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Recomendações para Profilaxia da Transmissão Materno-infantil do HIV e Terapia Anti-retroviral em Gestantes
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Consenso de Terapia anti-retroviral Infantil
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6. O que pode acontecer se não tomar os medicamentos de forma correta?
- Podem surgir efeitos colaterais mais graves;
- Agravamento da doença;
- Desenvolvimento de resistência, que ocorre quando o vírus aprende a se defender da medicação; e
- Falência do tratamento, que ocorre quando os medicamentos não têm mais efeito sobre o vírus, sendo necessário trocar os medicamentos.

7. Quais os horários que devo tomar as medicações?
Todo e qualquer medicamento tem uma posologia que é a quantidade de pílulas e número de vezes por dia a ser seguida.
Com relação aos ARV, estas devem ser seguidas de forma bastante rigorosa para evitar falência do tratamento - quando os remédios não funcionam mais - e resistência do vírus - quando o vírus sofre mutação e aprende a se "defender" do remédio.
Existem medicamentos que devem ser tomados de oito em oito horas (três vezes ao dia) e outros de doze em doze horas (duas vezes ao dia). Estes horários devem ser ajustados de acordo com sua rotina de trabalho.
Se você trabalha, converse com seu médico para combinar um esquema que se ajuste a sua rotina de trabalho, lembrando que muitas vezes o horário mais indicado para o médico não é o mais indicado para você.

8. Posso tomar outros remédios quando estiver tomando os ARV?
- Tomar remédios sem orientação médica é sempre perigoso e seus efeitos variam de pessoa para pessoa.
- Alguns ARV interagem com outros medicamentos de uso bastante comum, podendo diminuir o efeito dos medicamentos ARV ou causar algum efeito colateral mais grave.
- Consulte sempre seu médico quando for tomar outros medicamentos, para evitar problemas futuros.