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Cruzeiro Real - 01/08/1993 |
A Medida Provisória 336, de 28/07/1993, convertida na Lei 8.697, de
27/08/1993, instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01/08/1993, em substituição
ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção
dos centavos. A Resolução 2.010, de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional,
disciplinou a mudança do padrão monetário.
Exemplo: Cr$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos cruzeiros) = CR$ 5,50 (cinco cruzeiros reais e cinqüenta
centavos).
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MOEDA |
DESCRIÇÃO |
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CR$ 5 |
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CR$ 10 |
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CR$ 50 |
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CR$100 |
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Cruzeiro Real 1993 |