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Cruzeiro Novo - 13/02/1967 |
O Decreto-lei 1, de 13/11/1965, regulamentado pelo
Decreto 60.190, de 08/02/1967, instituiu o CRUZEIRO NOVO como unidade monetária
transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. A
Resolução 47, de 08/02/1967 do Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a data
de 13/02/1967 para início da vigência do novo padrão.
Foram cunhadas moedas
de 1, 2, 5, 10, 20 e 50 centavos.
Exemplo: CR$ 1.100 (um mil e cem
cruzeiros) = NCr$ 1,10 (um cruzeiro novo e dez centavos).
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MOEDA |
DESCRIÇÃO |
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nCr$ 0,01 |
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NCr$ 0,02 |
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NCr$ 0,05 |
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NCr$ 0,10 |
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NCr$ 0,20 |
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NCr$ 0,50 |
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Cruzeiro Novo 1967 |
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